Estudante Especial

FORMULÁRIO: https://forms.gle/88c1uKedkbP1SdJ49

Estudante especial é o matriculado em disciplina(s) isolada(s) dos cursos de graduação, com vistas à obtenção de certificado de aprovação em disciplina.
O estudante especial deverá ser portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e respectivo histórico escolar.
O estudante especial estará sujeito às mesmas normas que o aluno regular, excetuando-se o direito a trancamento parcial e total de matrícula.

1º Semestre de 2024

Inscrições

As inscrições estarão abertas nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2024 e deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do preenchimento do formulário online, que ficará disponível nesta página das 9h do dia 22 de fevereiro às 19h do dia 23 de fevereiro.

No formulário deverão constar os seguintes documentos:

– Documento de identidade oficial.
– Certificado de conclusão do curso de Ensino Médio e respectivo histórico escolar ou diploma de curso superior devidamente registrado.

Estrangeiros:

– Cédula de identidade de estrangeiro.
– Diploma ou certificado de conclusão de curso equivalente ao Ensino Médio e o histórico escolar, devidamente autenticados por autoridade consular brasileira no país onde foi emitida a documentação.
– Declaração de equivalência desses estudos, que pode ser obtida junto a uma Diretoria de Ensino da Secretaria Estadual de Educação.

Intercâmbio Acadêmico UNESP/UNICAMP:

– Documento de identidade oficial.
– Atestado de matrícula e histórico escolar da graduação referentes ao primeiro semestre
de 2024.

Dúvidas devem ser encaminhadas para graduacao3igc@usp.br.

Lista de disciplinas do IGc que serão ministradas no primeiro semestre de 2024: Jupiterweb (usp.br)

  • OBSERVAR SE A DISCIPLINA POSSUI REQUISITOS. PARA CONSULTAR OS REQUISITOS, ACESSE O PROGRAMA DA DISCIPLINA: https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/jupDisciplinaBusca?tipo=D&codmnu=6755 ;
  • OBSERVAR SE A DISCIPLINA POSSUI VAGAS DISPONÍVEIS;
  • DISCIPLINAS ANUAIS E DISCIPLINAS COM AULAS DE CAMPO NÃO SERÃO DISPONIBILIZADAS PARA ESTUDANTES ESPECIAIS;
  • TURMAS TEÓRICA E PRÁTICA VINCULADAS DEVEM SER CURSADAS EM CONJUNTO.

RESOLUÇÃO 08/CG-IGC-USP, de 11 de abril de 2003

Regulamenta sobre a inscrição e/ou matricula fora de prazo na condição de estudante especial

A Comissão de Graduação do IGc-USP, em sua 207a reunião, realizada em 11/04/2003, decidiu regulamentar a inscrição e matrícula de estudantes especiais no Curso de Geologia como se segue:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Não serão aceitas inscrições e/ou matrícula de estudantes especiais fora do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar da USP;

Artigo 2º -O interessado poderá matricular-se em até duas disciplinas por semestre;

Artigo 3º -O interessado poderá cursar no máximo 10 disciplinas de 04 créditos;

Artigo 4º – Autorização da matrícula de estudantes especiais dependerá do aceite por escrito dos docentes responsáveis e aprovação da Comissão de Graduação;

Artigo 5º – A matrícula fica condicionada a disponibilidade de vagas na disciplina pleiteada;

Artigo 6º – Os estudantes especiais devem respeitar os requisitos das disciplinas oferecidas pelo IGc-

Artigo 7º – A reprovação em qualquer disciplina acarretará a perda definitiva da condição de estudante especial;

Artigo 8º – O estudante especial não tem direito a trancamento parcial ou total de matrícula;

Artigo 9º – Os casos não previstos nesse regulamento serão analisados pela Comissão de Graduação.

Esta resolução substituiu as anteriores.

São Paulo, 11 de abril de 2003.

RÔMULO MACHADO
Presidente da Comissão de Graduação
Instituto de Geociências – USP