Estágios

RESOLUÇÃO Nº 7645, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Convênios

Estágios

Estágio currícular não obrigatório

Entende-se por estágio curricular não obrigatório de estudantes dos cursos de Geologia e Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental, aqueles realizados pelos estudantes com o intuito de complementar a formação por meio de vivência de experiências próprias da situtação profissional, sem previsão expressa no respectivo currículo. Os estágios devem propiciar a complentação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Conforme artigo 10º da Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio deve ser compatível com as atividades escolares do aluno e não ultrapassar 06 horas diárias e 30 horas semanais. A duração do Estágio é de 01 (hum) ano, e a possibilidade de prorrogação, limitada a duração total de 02 (dois) anos.

Curso de Bacharelado em Geologia

Curso de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental

Para realização do Estágio de alunos de ambos os cursos

  1. Para oficializar o estágio o aluno deverá apresentar no Setor de Estágio do IGc,  o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades de Estágio em 03 vias (vide link modelos de documentos), assinadas pelo aluno, supervisor do estágio e pelo representante da Empresa;
  2. A carga horária disponível disponível para estágio é calculada a partir da carga horária das disciplinas matriculadas no semestre em curso;
  3. A vigência do Contrato constante do Termos de Compromisso deverá estar dentro do período previsto para conclusão do curso.

Trâmites da documentação de estágio

  • Todos os documentos deverão ser entregues em 03 (três) vias devidamente assinados ao Setor de Estágio do IGc;
  • Ao final de cada semestre (06 meses), o aluno deverá entregar ao Setor de Estágio do IGc, relatório revisado pelo supervisor de estágio da concedente em 03 (três vias), a fim de permitir o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas durante o estágio (artigo 8º – Resolução Nº 5228);
  • Para todos os casos acima os referidos documentos serão encaminhados ao Presidente da Comissão de Graduação para indicar relator;
  • Quando o relator emitir parecer os documentos retornarão ao Presidente da Comissão de Graduação para apreciação e assinatura, em seguida o aluno será notificado para retirar a documentação e entregar ao concedente;
  • Caso o estágio seja indeferido, o aluno também será notificado via email usp, para retirar a documentação e apresentar à concedente para conhecimento e providências;
  • Os casos de pedido de renovação de estágio somente serão avaliados após a entrega do relatório final (em 03 vias) do período anterior.

Modelos de documentos envolvendo o Estágio (ambos os cursos)

Legislação sobre Estágios

Resolução 5528/09 – Disciplina a concessão de estágios na Universidade de São Paulo e os realizados por seus alunos em instituições externas.

Resolução 6090/12 – Altera dispositivos da Resolução 5528/09 que disciplina a concessão de estágios na Universidade de São Paulo e os realizados por seus alunos em instituições externas.

Contato com o Setor de Estágio do IGc

Erica Celeste do Nascimento 
Supervisora do Setor de Estágio
estagioigc@usp.br
11 3091 3987