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Eleição dos representantes discentes de graduação

PORTARIA IGc-12, de 24/09/2018

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação junto à Congregação, ao Conselho Técnico Administrativo, ao Conselho do Departamento de Mineralogia e Geotectônica, ao Conselho do Departamento de Geologia Sedimentar e Ambiental, à Comissão de Graduação, à Comissão de Cultura e Extensão Universitária, à Comissão Coordenadora do Curso de Geologia, à Comissão Coordenadora do Curso de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental e ao Conselho da Biblioteca.

O Diretor do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (IGc/USP), usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha da representação discente de graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 07/11/2018, das 08h00 às 16h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.
Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.
Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois discentes de graduação.
§ 1º – Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.
§ 2º – Os representantes discentes de graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação.
§ 1º – São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
§ 2º – Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º – A representação discente de graduação ficará assim constituída:

a) Congregação:
– 01 (um) representante discente e respectivo suplente.
b) Conselho Técnico-Administrativo (CTA):
– 01 (um) representante discente e respectivo suplente.
c) Conselho do Departamento de Mineralogia e Geotectônica (GMG):
– 01 (um) representante discente e respectivo suplente.
d) Conselho do Departamento de Geologia Sedimentar e Ambiental (GSA):
– 01 (um) representante discente e respectivo suplente.
e) Comissão de Graduação (CG):
– 01 (um) representante discente e respectivo suplente.
f) Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx):
– 01 (um) representante discente e respectivo suplente.
g) Comissão Coordenadora do Curso de Geologia (CoC Geologia):
– 01 (um) representante discente do curso de Geologia e respectivo suplente.
h) Comissão Coordenadora do Curso de Geologia (CoC LiGEA):
– 01 (um) representante discente do curso LiGEA e respectivo suplente.
i) Conselho da Biblioteca (CB):
– 01 (um) representante discente e respectivo suplente.
Artigo 5º – O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º – Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º – O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, deverá ser feita mediante formulário de inscrição preenchido e assinado, individualmente ou através de chapa, disponível na página do IGc/USP (www.igc.usp.br) e entregue na Assistência Técnica Acadêmica a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 16h00 do dia 25 de outubro de 2018, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de graduação da Unidade.
§ 1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação, em conformidade com o artigo 3º desta Portaria.
§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor, após analisados pela Comissão Eleitoral.
§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 26 de outubro de 2018.
§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até às 16h00 do dia 31 de outubro de 2018. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 16h00 do dia 01 de novembro de 2018.
§ 5º – A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será por ordem alfabética, dentro de cada colegiado.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – O IGc/USP encaminhará aos eleitores, no dia 06 de novembro de 2018, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL


Artigo 10 – A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 07 de novembro de 2018, das 16h00 às 19h00, na sala 336 do IGc/USP.
Artigo 11 – O Diretor nomeará a mesa eleitoral e indicará um membro docente como Presidente.
Parágrafo único – O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.
Artigo 12 – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante na lista de presença.
Artigo 13 – Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 14 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

DOS RESULTADOS


Artigo 15 – A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página da Unidade, até às 16h00 do dia 08 de novembro de 2018.
Artigo 16 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o aluno mais idoso;
II – o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 17 – Após a divulgação referida no artigo 15, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, até às 16h00 do dia 13 de novembro de 2018, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 18 – Previamente à homologação dos resultados da eleição pelo Diretor, nos termos do inciso II do artigo 1º da Portaria GR-6898, de 13/04/2017 (republicada no DOE de 27/04/2017), a Diretoria da Unidade deverá remeter o processo à Procuradoria Geral, para análise da sua regularidade formal.
Parágrafo único – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Artigo 19 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 20 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

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