REGIMENTO DO CONSELHO DA BIBLIOTECA DO IGc/USP
CAPÍTULO I
Da constituição
Art. 1º – A Biblioteca, órgão técnico diretamente subordinado à Diretoria do Instituto de Geociências, terá suas atividades, ampliação, funcionamento, ordenação e preservação de acervo e seu melhor aproveitamento pela comunidade, coordenados pelo Conselho da Biblioteca.
Art. 2º – O Conselho da Biblioteca será constituído por:
- quatro membros docentes, sendo dois de cada Departamento indicados pelo respectivo Conselho de Departamento e designado pela Congregação, com mandato de dois anos;
- Diretor da Biblioteca;
- dois representantes discentes, sendo um do curso de graduação e outro do curso de pós-graduação, indicados pelos representantes discentes junto à Congregação, com mandato de um ano, permitida a recondução.
§ 1º – Haverá suplência para todas as representações e o Diretor da Biblioteca será substituído, nos seus impedimentos, por seu substituto legal.
§ 2º – O Conselho elegerá, dentre os seus membros docentes, o Presidente e respectivo suplente.
CAPÍTULO II
Das atribuições
Art. 3º – Compete ao Conselho da Biblioteca:
- auxiliar a Direção da Biblioteca no gerenciamento de seu acervo;
- proceder às avaliações de desempenho do Serviço de Biblioteca, tanto no âmbito do IGc quanto na participação de atividades do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi);
- avaliar e propor a aquisição de títulos a serem adquiridos conforme as linhas de pesquisa, ensino e extensão em desenvolvimento na instituição;
- promover a ampliação e divulgação do acervo da Biblioteca;
- zelar pela preservação e utilização adequada do acervo.
CAPÍTULO III
Do funcionamento
Art. 4º – Compete ao Presidente do Conselho da Biblioteca:
- convocar as reuniões do Conselho, em comum acordo com a direção do Serviço de Biblioteca e organizar as respectivas pautas;
- presidir as reuniões do Conselho;
- acompanhar ou fazer acompanhar a execução de medidas aprovadas pelo Conselho;
- representar o Conselho junto aos órgãos e instâncias administrativos da USP, ou de fora dela, sempre que por eles solicitados ou por recomendação do Conselho;
- apresentar à Congregação do IGc o relatório anual circunstanciado das atividades do Conselho;
- encaminhar à Direção do IGc a documentação referente às decisões e diretrizes resultantes das atividades do Conselho.
Art. 5º – Compete aos Conselheiros:
- trazer ao conhecimento do Conselho sugestões e propostas das instâncias que representam;
- manter seus pares informados dos trabalhos, propostas e decisões do Conselho;
- assegurar a participação das instâncias que representam fazendo-se representar, nos seus impedimentos, pelo respectivo suplente.
Art. 6º – O Conselho da Biblioteca reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, por prévia solicitação de um de seus membros.